Só poderão votar os Mestres Maçons regulares, que estiverem quites com suas obrigações pecuniárias maçônicas até o dia 26/05/2017 e que tiverem pelo menos cinquenta por cento (50%) de comparecimento às Sessões Ordinárias, realizadas pela Loja no período de 01/05/2016 a 26/05/2017 (12 meses anteriores ao mês da realização da eleição). Esta última exigência é dispensada aos Mestres que ocupam os cargos descritos no Art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral Maçônico.
A relação prevista no art. 9º, do Código Eleitoral Maçônico, será afixada no Mural de avisos da Loja, em virtude do prazo para sua elaboração ser até o dia 23/05/2017.
Chapa Unica
Venerável - Adão Cardoso de Oliveira
1º Vigilante - Vildomar Segatto
2º Vigilante - Valdomiro Cabecione Filho
Orador - Jurandir Florencio de Castilho
Secretario - Barnabé Antonio Teixeira da Silva
Tesoureiro - Ney Mario Ribeiro Teixeira
Chanceler - Carlos Cezar dos Santos