Djalma 07-09, Nei Ribeiro 09-11 e Adriano 11-13 |
Compete ao Chanceler:
I – ter a seu cargo o controle de presenças, mantendo sempre atualizado o índice de frequência;
II – comunicar à Loja:
a) a quantidade de Irmãos presentes à sessão;
b) os Irmãos aptos a votarem e serem votados;
c) os Irmãos cujas faltas excedam o limite permitido por lei.
III – expedir certificados de presença dos Irmãos visitantes;
IV – anunciar os aniversariantes;
V – manter atualizado os registros de controle da identificação e qualificação dos Irmãos do quadro,
cônjuges e dependentes;
VI – remeter prancha ao Maçom cujas faltas excedam o limite permitido por lei e solicitando justificativa
por escrito;
VII – elaboração do Calendário de Atividades da Loja e de todas as festas e solenidades que forem realizadas.
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