terça-feira, 11 de outubro de 2011

Comissão de beneficência

Peterson, Hugo e Ney Mario (2011/13)
As Comissões poderão requisitar e examinar, a qualquer tempo, os livros, papéis e documentos
relativos às suas atribuições, bem como solicitar o fornecimento de informações e dados adicionais e realizar
as sindicâncias e diligências que entenderem necessárias.
Os mandatos dos membros das comissões coincidirão, obrigatoriamente, com o da Administração que os tenha nomeado.
Compete a Comissão de Beneficência:
I – opinar sobre todo auxílio que a Loja, em caráter eventual ou permanente, pretender prestar, e traçar o Plano Anual de Beneficência.
II – conhecer as condições dos Obreiros do Quadro visitando-os e quando algum estiver necessitado, independentemente do seu pedido, reclamar da Loja o auxílio cabível;
III – emitir parecer sobre propostas relacionadas com assuntos de beneficência.

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