Carmindo, Adolfo e Padilha (2011/2013) |
As Comissões poderão requisitar e examinar, a qualquer tempo, os livros, papéis e documentos relativos às suas atribuições, bem como solicitar o fornecimento de informações e dados adicionais e realizar as sindicâncias e diligências que entenderem necessárias.
Os mandatos dos membros das comissões coincidirão, obrigatoriamente, com o da Administração que os tenha nomeado.
Compete a Comissão de Finanças:
I – examinar e emitir parecer prévio sobre as contas da administração;
II – acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Loja;
III – opinar sobre assuntos de contabilidade, orçamento e administração financeira;
IV – examinar e dar parecer sobre os inventários patrimoniais.
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