sábado, 8 de outubro de 2011

Tesoureiro

Ney 2007-09/ 09-11 e Manoel 2011-13
Controla todo o trânsito de metais na Loja. Ao Tesoureiro cabe elaborar balanços e balancetes, arrecadar as taxas devidas pelos Obreiros, pagar despesas, desde que autorizadas pelo Venerável.
Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar a receita e pagar as despesas;Grande Oriente do Brasil – Boletim Especial - Regulamento Geral da Federação – Pág. 31
II – assinar os papéis e documentos relacionados com a administração financeira, contábil, econômica e
patrimonial da Loja;
III – manter a escrituração contábil da Loja sempre atualizada;
IV – apresentar à Loja os balancetes trimestrais conforme normas e padrões oficiais;
V – apresentar à Loja, até a última sessão do mês de março, o balanço geral do ano financeiro anterior,
conforme normas e padrões oficiais;
VI – apresentar, no mês de outubro, o orçamento da Loja para o ano seguinte;
VII – depositar, em banco determinado pela Loja, o numerário a ela pertencente;
VIII – cobrar dos Maçons suas contribuições em atraso e remeter prancha com aviso de recebimento, ao
obreiro inadimplente há mais de três meses, comunicar a sua irregularidade e cientificar a Loja;
IX – receber e encaminhar à Secretaria-Geral de Finanças do Grande Oriente do Brasil e à Secretaria de
Finanças do Grande Oriente, a que estiver jurisdicionada a Loja, as taxas, emolumentos e contribuições ordinárias e extraordinárias legalmente estabelecidos;
X – responsabilizar-se pela conferência, guarda e liberação dos valores arrecadados pela Loja.

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